
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, define a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:
"Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou colectivamente, em público ou em particular." Ore pelos nossos irmãos nesses países e veja o vídeo do ministério Portas Abertas aqui. Fonte: Portas Abertas, via Pavablog








